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Projecto de Lei para tomada de posse das «terras sem dono conhecido»

Desde o final de 2012 que, através da Lei nº 62/2012, de 10 de Dezembro que foi criada a Bolsa Nacional de Terras, gerida pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

A, de ora em diante designada «Bolsa de Terras», tem como objectivo facilitar o acesso à terra através da disponibilização de terras, designadamente quando as mesmas não sejam utilizadas, e, bem assim, através de uma melhor identificação e promoção da sua oferta.

Neste sentido, o Ministério da Agricultura e do Mar enviou para a Assembleia da República um projecto de lei que prevê a possibilidade da transferência de propriedades agrícolas ou florestais sem dono conhecido, para a posse e gestão do Estado e que serão englobadas na bolsa de terras.

logotipo BOLSA de terrasA área nacional de terras sem dono é uma incógnita. Existem dados aproximados, divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) que apontam para uma área a rondar os 100 mil hectares. O governo acredita que com esta lei, se possam chegar a dados concretos e que consiga “dinamizar o uso da terra, em particular pelos jovens agricultores”.

Apesar do governo apelidar esta proposta de lei como cautelosa a verdade é que esta é uma questão e problema antigos e que nunca nenhum outro governo foi capaz de arriscar uma acção concreta como esta apresenta agora. Aliás o abandono dos terrenos tem sido apontado pelos especialistas como uma das principais causas da rápida e fácil propagação dos incêndios florestais, como é também a grande extensão de monocultura de eucalipto e outras em continuidade.

Persistem dúvidas sobre quais os critérios que irão ser utilizados para a classificação dos terrenos com sendo «sem dono». Será o facto de não existir registo na matriz? Ou o facto dos terrenos não terem manutenção visível?

Com esta bolsa de terras e este projecto de lei, o governo, na melhor das hipóteses, só ao fim de 18 anos é que se tornará legitimo dono de um terreno. Até perfazer esse período, as terras poderão alugadas por o prazo de um ano, até ao limite máximo de três anos. No final deste prazo, procede-se a uma nova ronda de publicitação à procura novamente dos titulares dos terrenos que o provem ser. Caso continue a não ser possível encontrar os legítimos proprietários, esses terrenos serão inscritos no Sistema de Informação de Bolsa de Terras, condição única e suficiente para que a sua matriz seja registada a favor do Estado Português.

No concelho da Pampilhosa da Serra já estão inscritos nesta bolsa alguns terrenos que podem ser consultados na página http://www.bolsanacionaldeterras.pt/terrenos.php?search_fd1=06&search_fd2=12.

Mais informações em http://www.bolsanacionaldeterras.pt/

Resta saber como vai ser articulado todo este processo.

No caso específico da zona centro de Portugal, mais particularmente no Concelho da Pampilhosa da Serra sabemos que a orografia do terreno e a intensa emigração ocorrida em décadas passadas, potenciaram em grande parte o estado actual dos terrenos, sem cuidados silvícolas ou aproveitamento e ordenamento agrícola ou florestal. A fraca qualidade dos solos e a pequena dimensão de grande parte das propriedades dificultam muito a sua gestão ou a criação de ZIFs.

Sabemos também que o Estado não foi grande gestor florestal, votando ao abandono os projectos de (re)florestação efectuados massivamente nas áreas de baldio do Concelho da Pampilhosa da Serra, nos anos 70 e 80 do século passado, nos quais foi exigido um enorme esforço monetário e humano ao Estado, primeiro e às populações que se virão privadas de largas áreas de pastoreio e recolha de matos.

Alguns proprietários e comunidades temem ainda que este projecto de lei seja um pretexto para, mais uma vez, tentar tomar posse de terrenos privados e baldios, alcançando áreas contínuas que de outro modo seriam impossíveis numa zona de micro parcelas, conseguindo áreas bastante apetecíveis para a florestação e exploração com espécies de crescimento rápido, sempre apetecíveis para as empresas de celulose e pasta de papel.


Enviado em Quarta-Feira, 6 de Maio de 2015 (12:04:46)
 
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